Quem tem direito à gratuidade da justiça?

Quem tem direito à gratuidade da justiça?

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Como pedir a gratuidade da justiça?

O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família.

Quando posso pedir gratuidade de justiça?

O entendimento consolidado da jurisprudência é de que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, todavia, os efeitos da concessão do benefício são ex nunc, ou seja, não retroagem e passam a valer a partir do momento em que a benesse é concedida.

É possível pedir justiça gratuita na execução?

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA FASE DE EXECUÇÃO. ... O pedido de concessão de gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer momento do processo, mesmo em fase recursal, não havendo que se falar em preclusão.

Como pedir justiça gratuita em recurso inominado?

99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.

Precisa de preparo para contrarrazões?

As contrarrazões são elaboradas seguindo a mesma forma e estrutura das razões, ou seja, contém 2 peças: 1ª peça => a folha de rosto, dirigida ao juízo a quo com requerimento de juntada e remessa do anexo ao tribunal. O prazo é o mesmo da interposição (15 dias) e não há preparo.

O que é parte recorrida?

A parte oposta àquela que interpôs o recurso é chamada de recorrido.

O que é um recurso inominado?

Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.