Quais os remédios constitucionais que não precisam de advogado?

Quais os remédios constitucionais que não precisam de advogado?

Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

Como processar a empresa sem advogado?

Saiba como ajuizar ações no jec (Juizado Especial Cível) sem advogado. Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.

Como dar entrada em uma ação trabalhista?

Quais documentos são necessários para abrir uma ação trabalhista?

  1. Documentos pessoais: CPF, RG, CTPS e comprovante de endereço. ...
  2. Procuração ao advogado. ...
  3. Declaração de hipossuficiência. ...
  4. Termo de rescisão ou o contrato de trabalho. ...
  5. Documentos probatórios. ...
  6. Nomes de testemunhas. ...
  7. Perícias técnicas.

Onde devo entrar com uma ação trabalhista?

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT garante o direito das partes de realizarem a reclamação trabalhista por própria conta em primeira e segunda instância, ou seja, na Justiça do Trabalho perante as Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho.

O que se enquadra em desvio de função?

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados. ... Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.

Quais as alterações no contrato de trabalho são permitidas por lei?

Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.

Quais tipos de alterações de funções possíveis na CLT?

A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber: mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado; mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);

Quais as exceções para alteração unilateral do contrato de trabalho ainda que seja de forma a prejudicar o empregado?

O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente pelo empregador, sob pena de nulidade absoluta da alteração, e mesmo as alterações bilaterais não são livres, havendo restrição estabelecida pelo artigo 468, da CLT, que estabelece que a alteração do contrato de trabalho só valerá quando decorrer de mútuo ...

São válidas quaisquer alterações bilaterais do contrato de trabalho que não causem prejuízo ao trabalhador não podendo haver alteração unilateral ainda que mais benéfica ao obreiro?

A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença, em geral, não impede a fluência da prescrição quinquenal. É válida qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho que não cause prejuízo ao trabalhador, não podendo haver alteração unilateral, ainda que mais benéfica ao obreiro.

Qual o propósito do princípio da inalterabilidade lesiva?

De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste.

O que significa alteração unilateral?

As alterações unilaterais consistem em modificações das especificações do objeto contratado ou de sua dimensão, para melhor atingimento do interesse público. Tal fato consubstancia a característica mutável do contrato.

Quais os limites da alteração unilateral?

A interpretação literal do artigo revela que a Administração Pública somente poderá alterar unilateralmente um contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, seja para acrescer ou reduzir.