É cabível recurso de revista no procedimento Sumarissimo?

É cabível recurso de revista no procedimento Sumarissimo?

O artigo 896, § 6º, da CLT, dispõe que -Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República (red. L. 9.

Quais são as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo?

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT).

Quem julga o recurso de revista trabalhista?

896-A da CLT, o TST somente julgará o Recurso de Revista se, após análise prévia, a causa oferecer transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

O que significa primeira segunda e terceira instância?

O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. ... Já a Justiça Especializada: 1ª instância - Varas do trabalho, Juntas eleitorais e Auditorias militares, na 2ª instância-TRT, TRE e TJM. Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.

Qual a diferença de 1ª instância e 2ª Estância?

Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.