Quando a empresa pode aplicar advertência?

Quando a empresa pode aplicar advertência?

A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.

Como acompanhar a suspensão do contrato de trabalho?

Acompanhar andamento do processo de redução de jornada ou suspensão de contrato. O empregador poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do Benefício Emergencial de seu empregado pelo portal Gov.br, através da mesma página que realizou o cadastro do requerimento.

Como fica férias com a suspensão do contrato de trabalho?

O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.

Quem teve seu contrato de trabalho suspenso?

Suspensão de Contrato: no total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses. Então, quem teve o contrato suspenso, as férias irão demorar mais para serem concedidas, isso porque o tempo que o mesmo permanecer suspenso, não será contado para a concessão das férias.

Quem teve contrato de trabalho suspenso tem direito a férias?

1 - O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei nº Há alteração no período aquisitivo de férias? Sim. ... Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses).

Como fica o PIS para quem teve contrato suspenso?

Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.

Quem está em auxílio doença tem direito ao PIS?

Tem direito, O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento, “Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP”.