Qual a diferença entre ato administrativo vinculado é discricionário?

Qual a diferença entre ato administrativo vinculado é discricionário?

Caracterizar-se-á, desse modo, a produção de ato vinculado por haver estrita vinculação do agente à lei. ... Já o Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

O que é um ato administrativo discricionário?

Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...

Qual a diferença entre poder disciplinar e poder de polícia?

6.

O que é um estado hierarquico?

Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.

Quais são os poderes e deveres da administração pública?

E que podem ser classificados como deveres do administrador público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas) e poderes do administrador público(poder hierárquico e poder disciplinar, poder regulamentar e poder normativo, poder de polícia e poder discricionário e poder ...

Quais são as prerrogativas da administração pública?

Entre as prerrogativas públicas,que dão relevo todo especial ao regime jurídico da Administração, podemos ci- tar a auto-executoriedade, a desapropriação, a requisição, a ocupação temporária, a auto-tutela, o poder impositivo.

Quem julgá os crimes praticados por juízes?

Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. STJ. APn 878/DF QO, Rel.