Quanto à interpretação da lei?

Quanto à interpretação da lei?

Em sede de interpretação das leis, podemos dividir a matéria quanto aos órgãos de que emana, quanto à maneira, e quanto ao resultado ou efeito. ... Assim, se o legislador a interpreta no próprio corpo da lei, tem-se a interpretação contextual e, se assim não o faz, temos a interpretação posterior.

Qual a função da teoria do direito no processo de interpretação da norma?

A Hermenêutica tem o papel de dar completude jurídica às normas jurídicas, uma busca mediada pelo conhecimento de fatos históricos, culturais, morais, sociais e principiológicos, a fim de chegar à equidade na aplicação da norma e entregar o direito à sociedade, o direito interpretado de forma clara (VASCONCELOS, 1998).

O que é a interpretação do direito?

No caso do direito, é a ciência da interpretação das normas jurídicas. Seu objeto principal é o estudo da interpretação das leis, para delas extrair o significado das normas legais. ... A decisão que pode ser tomada e será considerada uma nova norma jurídica.

Qual a finalidade da interpretação?

Por si só a interpretação é de alcance mais prático, e seu intuito é exclusivamente entender o sentido e significado das expressões contidas nos textos legais, utilizando preceitos da hermenêutica.

Qual a finalidade das escolas da interpretação do direito?

Escola da Livre Interpretação Científica do Direito, de François Geny. ... O intérprete deve recorrer a livre investigação científica que é livre, porque não se submete a uma autoridade positiva e é científica, porque pode dar bases sólidas aos elementos objetivos descobertos pela ciência jurídica.

Quais as finalidades do Direito como conjunto sistemático de regras?

Finalidade do direito: controle social, preven- ção e composição de conflitos de interesses, promoção de ordem, segu- rança e justiça. Tema:Os diversos significados da palavra “direito”. O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública.

Qual a aplicação do Direito segundo a hermenêutica?

Sua proposta de hermenêutica concebe um sistema jurídico fechado a valorações éticas e morais, enxergando o Direito como um sistema coerente de regras jurídicas de aplicação dedutiva através da subsunção do fato ao texto da norma.

Quais são os meios de integração do Direito?

Mas, em todo caso, o art. 4º da LINDB continua vigente, dispondo que são os meios de integração: (i) analogia; (ii) costumes; e (iii) princípios gerais de direito. Essa é a taxatividade da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Qual é a relação da hermenêutica e Integração do Direito?

Hermenêutica Jurídica é a teoria científica da arte de interpretar, aplicar e integrar o Direito. Qual é a correlação existente entre a interpretação, a aplicação e a integração do Direito? O direito existe para ser aplicado. Antes, porém, é preciso interpretá-lo.

Como interpretar a Constituição?

A interpretação da Constituição consiste na interpretação de seu próprio texto em relação aos seus princípios e regras, da busca do significado e sentido de suas normas, tendo em vista a harmonização do sistema, bem como à sua aplicação no plano fático.

Quais são os elementos principais da nova interpretação constitucional?

No ápice do trabalho são apresentados, de forma objetiva, os alguns dos novos elementos de interpretação constitucional: princípios de interpretação constitucional, conceitos jurídicos indeterminados e técnicas de ponderação e argumentação jurídica.

O que é o método subsuntivo de interpretação das normas?

O método subsuntivo adotado pelo positivismo ou pela lógica formal acaba por apenas reproduzir, de modo mecânico, normas abstratas existentes, sem permitir a construção ou reconstrução quando isto se fizer realmente necessário no plano fático, pois não admite a abertura do sistema, já que se preocupa muito mais com a ...

Quais são os limites da interpretação constitucional?

Nesse sentido, o consenso e a satisfação são limites à interpretação constitucional. A idéia de devido processo legal é textualizada por Inocêncio Mártires Coelho como limite à interpretação constitucional.