Quais são as fases do licenciamento ambiental no âmbito federal?

Quais são as fases do licenciamento ambiental no âmbito federal?

Etapas do Licenciamento Ambiental Federal

  • Abertura de processo.
  • Triagem e enquadramento.
  • Definição de escopo.
  • Elaboração do estudo ambiental.
  • Requerimento de licença.
  • Análise técnica.
  • Decisão.
  • Pagamento.

Qual o prazo de validade da licença de operação?

A Licença de Operação (LO) terá prazo de validade mínimo de 01 ano e máximo de três anos, de acordo com o potencial poluidor-degradador da atividade/empreendimento, da seguinte forma: um ano para empreendimentos com alto potencial poluidor degradador, dois anos para empreendimentos com médio potencial poluidor ...

O que é licença prévia licença de instalação e licença de operação?

Licença de Instalação e de Operação (LIO): substitui os procedimentos administrativos do licenciamento de instalação e do licenciamento de operação ordinários, unificando-os. Através da LIO o órgão ambiental autoriza, em uma única fase, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento.

O que é LI e LO?

Licença que autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. Possui prazo de validade estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

O que é licença prévia Cetesb?

Licença Prévia – LP – É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.

Como solicitar a licença de operação da Cetesb?

Para solicitações de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected]. O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.

Quem deve ter a licença de operação Cetesb?

Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.

Quais CNAE precisa de licença ambiental?

II - Empreendimentos e atividades não industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município: - Hotéis - Código CNAE: 5510-8/01; - Apart-hotéis - Código CNAE: 5510-8/02; - Motéis - Código CNAE: 5510-8/03.