O que é o princípio da ultratividade?

O que é o princípio da ultratividade?

Ultratividade diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência (vide revogação). ... Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

O que é ultra-atividade da lei penal?

A questão da ultra-atividade está prevista no art. 3º do Código Penal. Ultra-atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite a estas serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas.

Quais os princípios que abrangem a lei penal no tempo?

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Três são os fundamentais princípios aplicados no instituto da eficácia da lei penal no tempo: a) legalidade, no sentido de anterioridade; b) irretroatividade e c) retroatividade da lei mais benigna. Não há infração ou sanção penal sem lei anterior, isto é, sem lei prévia.

Quais são as regras para aplicação da lei penal no tempo e no espaço no direito brasileiro?

O código penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, diferente da lei penal no tempo onde adotamos a teoria da atividade, onde o tempo do crime é considerado no momento da ação ou omissão.

Como é aplicada a lei temporária e excepcional?

“Artigo 4°- Lei excepcional ou temporária:A lei excepcional ou temporária continua a aplicar-se aos factos praticados durante a sua vigência ainda que haja decorrido o período de duração ou hajam cessado as circunstâncias que a determinaram.”

O que é norma excepcional?

Estatui o artigo 11º do Código Civil que as normas excepcionais não comportam aplicação analógica, mas admitem interpretação extensiva. O mesmo é dizer que, caso exista uma lacuna numa norma da natureza acima referida, a situação não pode ser resolvida pela integração da lei.

Qual a diferença entre lei penal excepcional e lei penal temporária explique conceituando cada uma delas é Interligando-as ao tema de lei penal no tempo?

A lei temporária é aquela que tem prazo determinado de vigência, ou seja, é a norma que foi instituída por certo e determinado lapso temporal de vigência. Já a lei excepcional é aquela promulgada para vigorar em situações anormais, tendo sua vigência subordinada à duração dessa circunstância emergencial que a criou.

Para que serve a lei ordinária?

Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples.

Para que serve uma lei complementar?

A lei complementar fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados).

Quais as principais características da lei complementar?

Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

Como se faz uma lei complementar?

Um projeto de lei complementar pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

Qual a diferença de emenda constitucional e lei complementar?

Portanto, “à exceção da emenda constitucional, todas as espécies elencadas no art. 59 da Constituição Federal são lei”. ... Com exceção das Emendas, todas as demais espécies se situam no mesmo plano. A Lei complementar não é superior à lei ordinária, nem esta é superior à lei delegada, e assim por diante.

Qual a diferença entre um projeto de lei é uma lei?

Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.