Como se faz uma petição simples?

Como se faz uma petição simples?

Aprenda a fazer uma petição inicial muito simples e fácil

  1. Art. ...
  2. I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
  3. II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
  4. III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  5. IV - o pedido, com as suas especificações;
  6. V - o valor da causa;

Quanto custa para um advogado fazer uma petição?

TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRESPONDÊNCIA DA OAB/AP
DESCRIÇÃOValor mínimo
Protocolo de petição judiciais e extrajudiciais incidentaisR$ 120,00
Obtenção de cópias reprográficas ou digitalizadas até 200 cópiasR$ 180,00
Obtenção de cópias reprográficas ou digitalizadas acima de 200 cópiasR$ 290,00

Quanto custa um advogado para guarda compartilhada?

Geralmente, os advogados cobram uma média de 30% sobre o valor. 4800 x 30% = 1440. Ou seja, você teria que pagar ao advogado cerca de R$ 1.

Tem advogado trabalhista de graça?

Sim. Advogados gratuitos existem a partir de uma garantia da Constituição Federal de que pessoas sem condições de pagar por esse serviço poderão acessar a assistência jurídica do Estado. Contudo, isso não quer dizer que qualquer pessoa possa ter um advogado a atendendo gratuitamente em qualquer situação.

Como conseguir um advogado público trabalhista?

Quem não possui condições financeiras de arcar com um advogado particular. Para ingressar com ação na Defensoria Pública, é necessário comprovar a renda familiar, que deve ser de até R$ 3.

Como entrar com um processo trabalhista de graça?

Quais documentos são necessários para abrir uma ação trabalhista?

  1. Documentos pessoais: CPF, RG, CTPS e comprovante de endereço. ...
  2. Procuração ao advogado. ...
  3. Declaração de hipossuficiência. ...
  4. Termo de rescisão ou o contrato de trabalho. ...
  5. Documentos probatórios. ...
  6. Nomes de testemunhas. ...
  7. Perícias técnicas.

Onde dar entrada em processo trabalhista?

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT garante o direito das partes de realizarem a reclamação trabalhista por própria conta em primeira e segunda instância, ou seja, na Justiça do Trabalho perante as Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho.