Quanto ao princípio da eficiência não há nada a dizer sobre ele Trata-se evidentemente de algo mais do que desejável contudo é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito que mais parece um simples adorno agregado ao art 37 ou o extravasamento de uma aspiração?

Quanto ao princípio da eficiência não há nada a dizer sobre ele Trata-se evidentemente de algo mais do que desejável contudo é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito que mais parece um simples adorno agregado ao art 37 ou o extravasamento de uma aspiração?

Quanto ao princípio da eficiência, não há nada a dizer sobre ele. Trata-se, evidentemente, de algo mais do que desejável. Contudo, é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito, que mais parece um simples adorno agregado ao art. 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que burilam no texto.

O que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza perfeição e rendimento profissional é o mais moderno princípio da função administrativa que já não se contenta?

37 da Constituição. O renomado teórico de Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles, assim definiu o princípio da eficiência: O que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.

Quando surgiu o princípio da eficiência?

O princípio da eficiência surgiu oficialmente por último (Emenda Constitucional n. 19, de . ... Dessa forma, o ato eficiente deve também ser legal, impessoal, moral e público. Jamais se poderá justificar a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiado em termos de pura eficiência.

Qual a relação existente entre os princípios do art 37 da Constituição Federal e a administração pública direta e indireta da União estados e municípios?

37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

Como se deu a concretização das alterações trazidas pela EC 19 98 no que tange a eficiência e participação popular no serviço público explique?

A promulgação da Emenda Constitucional n. 19/98 no Brasil foi resultado de um processo de mudança paradigmática no modelo de administração do Estado brasileiro, consequência de uma necessidade dos governos encontrarem uma forma de prestação de serviços públicos de maneira mais satisfatória à população.

Quais os princípios constitucionais que direcionam o agente público ao caminho da ética?

Todas elas evocam os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade – este último princípio intimamente ligado à ética no serviço público. Além desses, também se podem destacar os princípios da igualdade e da probidade.