Quando cabe efeito suspensivo na apelação?
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a
apelação em regra terá
efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído
efeito não
suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de
apelação esteja pendente de julgamento.
O que é o efeito suspensivo da apelação?
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada.
Em que casos a apelação não terá efeito suspensivo por quê?
Assim, quando a sentença extingue esse tipo de processo julgando improcedente o pedido do embargante ou ainda sem resolução de mérito, será admissível
apelação sem
efeito suspensivo. Note-se, porém, que
terá efeito suspensivo a
apelação interposta pelo embargado, em face de sentença que julgar procedente os embargos.
Como regra a apelação terá efeito duplo?
Como regra, a apelação terá efeito duplo. Começa, contudo, a produzir
efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras.