O que diz a CLT sobre exame periódico?
Segundo a legislação vigente, todos os funcionários registrados pelo regime da
CLT são obrigados a realizar o
exame médico
periódico. Tais
exames abrangem a avaliação clínica envolve anamnese ocupacional e
exames físico e mental, sendo possível haver
exames complementares de acordo com os termos específicos da NR7.
O que diz o artigo 168 da CLT?
O
artigo 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste
artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”
Quais os exames médicos exigidos para o empregado segundo a Consolidação das Leis do trabalho?
§ 6º - Serão
exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos
exames.