Quando o juiz poderá julgar antecipada e parcialmente o mérito?
Prevê o art. 356, CPC que: “O
juiz decidirá
parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato
julgamento, nos termos do art. 355.”. ... Então, promove “
julgamento antecipado parcial de
mérito”, nos termos do art.
Em quais hipóteses ocorrerá o julgamento antecipado do mérito e o julgamento antecipado parcial do mérito?
O
julgamento antecipado da lide está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil e
ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga
antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado
julgamento antecipado do mérito.
São hipóteses de julgamento antecipado parcial do mérito?
Tribunais podem aplicar técnica do
julgamento antecipado do
mérito no recurso de apelação. ... Segundo ela, é possível o
julgamento antecipado parcial do mérito caso haja cumulação de pedidos e estes sejam autônomos e independentes – ou, tendo sido feito um único pedido, que ele seja divisível.