Não é hipótese de cabimento da produção antecipada de provas?
A
produção antecipada de provas terá
cabimento nas
hipóteses do artigo 381 da Lei 13.105/2015, sendo elas as seguintes: ... Assim, se a
prova a ser produzida puder, de alguma forma, levar as partes envolvidas a um acordo ou a qualquer outro meio de solução do conflito de interesses, terá
cabimento sua antecipação.
Em que momento processual é realizada a produção de provas?
Na audiência de instrução e julgamento, a terceira fase do
processo, é o
momento oportuno para a realização das
provas. Em regra, a audiência será pública, salvo quando a defesa da intimidade ou interesse social exigirem segredo de justiça, regra constitucional prevista no art.
Quanto à produção de provas?
Quem alega tem que provar. Conforme o artigo 369 do Código de Processo Civil - CPC, as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo.