Como fazer uma reclamação no Portal do Consumidor?
Como reclamar no Consumidor.gov.br- Visite o site Consumidor.gov.br ou baixe a versão Android;
- Verifique se a empresa contra a qual deseja reclamar está cadastrada no sistema;
- Registre sua reclamação no site (manifestação da empresa em até 10 dias);
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Como entrar no site Consumidor gov br?
Para se cadastrar no
Consumidor.
gov.
br, clique no link “Cadastrar”, disponível no canto superior direito da tela, e preencha seus dados. Assista aqui um vídeo com o passo a passo do cadastro. O campo "Login" não aceita caracteres especiais como -, +, @, *, etc. Ou seja, neste campo não é possível colocar o seu e-mail.
O que é o site Consumidor gov?
O
Consumidor.
gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre
consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
Como cancelar cadastro no gov com?
Não existe opção de excluir a Conta
gov.br. Caso não lembre da senha, favor realizar os passos para recuperação de senha.
O que é o consumidor gov br e como ele auxilia na defesa dos direitos do consumidor?
O
Consumidor.
gov.
br é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre
consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de
defesa dos
consumidores e incentiva a ...
Que órgão defende o consumidor?
PROCON: o
órgão que realiza a defesa e proteção do
consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do
Consumidor.
Qual o órgão que defende os direitos do consumidor?
Os Procons são
órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do
consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97.