Em quais tipos de crime pode ocorrer o concurso de pessoas e o que é concurso necessário e eventual?

Em quais tipos de crime pode ocorrer o concurso de pessoas e o que é concurso necessário e eventual?

É preciso distinguir o concurso de pessoas, que é um concurso eventual, ou seja, pode ocorrer em qualquer infração penal passível de ser praticada por uma só pessoa (crimes unissubjetivos), do chamado concurso necessário. ... São chamados de crimes plurissubjetivos.

Quando ocorre o concurso de pessoas?

Quando um crime é cometido por mais uma de uma pessoa, ocorre o concurso de pessoas. ... Identidade de infração para todos participantes: todos devem responder pelo mesmo crime.

O que é concurso eventual de pessoas?

D'outra banda, os crimes unissubjetivos, também conhecidos como delitos de concurso eventual, são aqueles que podem ser praticados por apenas um agente, mas eventualmente são realizáveis por mais de um sujeito ativo.

O que é autoria explique as teorias da autoria?

2. Autoria: abrangência. De forma geral, a doutrina brasileira explica a autoria sob a óptica de três teorias, quais sejam: uma teoria que expressa um conceito amplo ou extensivo de autor; outra que traz um conceito restrito; por fim, uma teoria que aborda o conceito de autor segundo uma visão funcional.

Qual a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro?

Há um grande embate doutrinário no que diz respeito ao conceito analítico do crime. Muitas são as teorias existentes, porém, as duas correntes mais adotadas e defendidas são a Teoria Tripartida e a Teoria Bipartida, tendo, ambas, argumentos suficientemente fortes cunhados por renomados penalistas.

Em que consiste a autoria?

A autoria em Direito penal pode ser: 1) individual: dá-se a autoria individual quando o agente atua isoladamente (sem a colaboração de outras pessoas). 2) coletiva: a autoria é coletiva quando há o concurso de duas ou mais pessoas para a realização do fato. ... Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato.

O que é autoria colateral?

Fala-se em autoria colateral (ou autoria imprópria) quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo (ex: “A” e “B” resolvem matar “C” e, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de “A”).