Como denunciar uma empresa no Procon RJ?
O consumidor entra em contato com o Disque
Procon-
RJ através do telefone 151 ou pelo e-mail reclame@
procon.
rj.gov.br, e receberá orientações sobre quais medidas devem ser tomadas, podendo ainda efetuar denúncias à fiscalização.
Como agendar atendimento no Procon RJ?
Você pode solicitar o seu
agendamento por uma das seguintes formas: envio de e-mail com a palavra
AGENDAMENTO no assunto para o endereço eletrônico reclame@
procon.
rj.gov.br; mensagem de WhastApp para o número (21) 99374-1505; ou telefonando para os números (21) 98596-4638 ou (21) 98596-5723.
Como marca atendimento no Procon?
Para reclamações, consultas, orientações e denúncias o consumidor ainda conta com os canais de
atendimento a distância do
Procon-SP: via internet (www.
procon.sp.gov.br); aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais. O
Atendimento telefônico (151) está suspenso durante o período de quarentena.
Como faço para denunciar uma empresa no Procon?
O
Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.
procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp, indicando o endereço ou site do ...
Como funciona o processo administrativo do Procon?
Como
funciona -
PROCON. O QUE SE PODE RECLAMAR NO
PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de
Procon.
Como denunciar uma empresa no Procon pela internet?
O
Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores:
via internet (www.
procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou
via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp, indicando o endereço ou site do ...
Qual a estrutura do Procon?
Art. 4º A
Estrutura Organizacional do
PROCON municipal será a seguinte: I– Coordenadoria Executiva; II - Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; III– Setor de Atendimento ao Consumidor; IV – Setor de Fiscalização; V – Setor de Assessoria Jurídica; VI - Setor de Apoio Administrativo; VII – Ouvidoria.