Como emitir GNRE Difal para SP?
Para
emitir a
GNRE no estado de
São Paulo, o contribuinte pode optar entre uma plataforma online ou de um aplicativo próprio. Entretanto, a emissão de
GNRE a favor de outras UFs deve ser feita através do Portal
GNRE Online ou sua respectiva UF, nos casos de RJ e ES. Veja mais detalhes especificamente sobre
GNRE-
SP.
Como emitir o Difal?
Toda vida que você
emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e
gerar uma guia GNRE para o
DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.
Como gerar Guia de ST para SP?
A emissão da
guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx.
Quando se aplica o Difal?
O
Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS.
Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Quem emite a guia do Difal?
Quem deve recolher o
Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O que é o Difal St?
a) “ICMS
ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual; ... e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida para a operação (4%, 7% ou 12%, conforme o caso).
Como fazer o cálculo de diferença de alíquota?
Para
calcular o DIFAL, realiza-se a equação: DIFAL = base do ICMS * (
alíquota ICMS intra —
alíquota ICMS inter) / 100); DIFAL = 2.000 * (18% — 12%) / 100; DIFAL = 2.000 * (6%/100);
Quem paga o Difal quem compra ou quem vende?
Quem paga o Difal? A regra geral para o recolhimento do
Difal é: Responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS; Responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.