Como rejeitar o aditamento do novo FIES?
O processo de
aditamento de renovação deverá ser imediatamente iniciado pela IES. Caso desista da Transferência, você pode cancelar a solicitação – desde que a IES de origem não tenha validado a solicitação. Para realizar o cancelamento, acesse “Solicitar Transferência”. Na coluna “Ações”, clique no ícone da ação.
Como trancar Fies 2021?
Para suspender o
Fies, o usuário precisa entrar com o login no SisFies – Sistema Informatizado do
Fies – e no menu principal do sistema seguir as seguintes etapas: Contrato
Fies. Manutenção. Solicitar Suspensão.
Como solicitar encerramento do Novo FIES?
Os estudantes que desejam realizar o
encerramento devem
fazer logon no SIFES e escolher no menu principal a opção Contrato
FIES > Manutenção >
Solicitar Encerramento. Será apresentada tela com os dados do estudante, semestre de referência e data da
solicitação, além das opções de
encerramento disponíveis.
Como funciona o aditamento do novo FIES?
O
aditamento fies, que também pode ser chamado de
aditamento de renovação semestral, deve ser feito através do portal SisFies. O estudante só poderá
fazer o aditamento caso esteja adimplente, ou seja, tenha pago todos os boletos das mensalidades ( caso a sua bolsa seja parcial e não total).
Vai suspender o FIES em 2021?
O Projeto de Lei 1133/21, do Senado, prorroga por um ano, a partir de 1º de janeiro de
2021, a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (
Fies).
Quando começa o aditamento do FIES 2021?
Será possível realizar o
aditamento de renovação 1o/
2021 ou solicitar
aditamento de suspensão 1o/
2021. Após a regularização do semestre 1o/
2021 o estudante poderá realizar o
aditamento de 1o/
2021 até 31 de outubro de
2021, conforme regras do Programa.
Porque meu aditamento sempre dá não simplificado?
ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO: Ocorre quando existe alguma mudança contratual (transferência, dilatação, alteração no estado civil do aluno), restrição no cadastro do fiador, renda do fiador inferior ao dobro do valor da mensalidade no semestre atual, atraso no pagamento da parcela trimestral.