Como emitir guia de ICMS RJ?
O DARJ deve ser emitido, manualmente, pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-
RJ, ou transmitido em lote, pelo webservice da SEFAZ-
RJ, por meio de envio de arquivo xml. No caso de débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do
RJ, o DARJ deve ser emitido pelo site da Procuradoria da Dívida Ativa.
Como recolher FCP RJ?
RECOLHIMENTO DO
FECP O
FECP deverá ser emitido na mesma GNRE ou no mesmo DARJ, apenas informando o valor no campo correspondente, conforme dispõe o artigo 5°, parágrafo único da Resolução SEFAZ 537/2012.
Como recolher o Fundo de Combate à Pobreza RJ?
O FECP deve ser
recolhido juntamente com o ICMS, numa única guia de
recolhimento, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas. Por exemplo, para
recolhimento do “FECP Substituição Tributária por Apuração”, deve-se utilizar a receita “10004-8 ICMS Substituição Tributária Por Apuração”.
Como recolher o FECP?
O
recolhimento do ICMS devido ao FECOEP deve ser feito no ambiente de pagamentos, por meio de DARE. Este documento de arrecadação é diferente do usado nos demais recolhimentos do ICMS, em função da previsão constitucional de que, sobre esta parcela, não se aplica o disposto no art.