Pode cobrar caução e aluguel adiantado?
Você sabia que o LOCADOR não
pode exigir que você pague um mês de
aluguel antecipado e mais uma garantia como
caução ou fiador para fechar o contrato de locação? ... Desta forma, você não
pode ser coagido a pagar um mês antecipado de
aluguel mais uma garantia como fiador ou meses de
caução.
Pode cobrar caução?
37. No contrato de locação,
pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: ... O
caução é
cobrado com a intenção de cobrir qualquer dano imputado ao imóvel, como uma garantia dada ao dono do local. Como podemos ver, a lei não especifica nenhuma regra sobre o valor a ser
cobrado em caso de
caução.
Quantos meses de depósito de aluguel?
A caução, popularmente conhecida como “
depósito”, é geralmente paga no início do contrato de locação e não pode ultrapassar valor equivalente a três
meses de
aluguel (artigo 38, §1º, da Lei nº 8.245/1991). Seu objetivo nada mais é do que garantir o proprietário do imóvel de eventual falta de pagamento do locatário.
O que é um aluguel adiantado?
Significa que o inquilino primeiro vai pagar o
aluguel e depois utilizar o mês pago. Na desocupação por término do contrato a entrega das chaves ocorre sem aviso e deverá ser devolvida no ultimo dia do mês que já estará pago.
Qual a diferença entre caução e aluguel adiantado?
No caso
de quem quer efetuar o
aluguel, é um contrato que dispensa o uso
de caução, fiador e seguro. Já para o locador, a vantagem é que o
aluguel pode ser cobrado antecipadamente na entrada
do imóvel, apenas para garantir que, caso necessário, a ação
de despejo seja acionada por motivo
de atraso ou não-pagamento.
Qual o valor da multa por quebra de contrato de aluguel?
A duração média dos
contratos de aluguel é de 30 meses, e é do entendimento comum que, por lei, as
multas rescisórias dos aluguéis têm um teto de 10% do valor total do
contrato. Ou seja, num
contrato de 30 meses, o teto de
multa seria o valor de 3 meses de
aluguel.
Como sair do imóvel antes de vencer o contrato?
Para devolver o
imóvel antes do prazo final do
contrato, o inquilino precisa informar ao proprietário com uma antecedência de pelo menos 30 dias. Neste último mês, o pagamento do aluguel deve ocorrer normalmente, além da multa que citamos. O aviso prévio, aliás, não se limita ao encerramento antecipado.