O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre garantia?
Segundo o
Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de
garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
Qual a garantia de um produto por lei?
Todo
produto, por lei, tem
garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “
garantia legal”: 30 dias para
produtos não duráveis e 90 dias para
produtos duráveis. A
garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “
garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Quanto tempo a loja tem que dar de garantia?
O que entendemos como
garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor
tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de
tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Quando posso devolver um produto com defeito?
Mas, se o
produto apresentar algum
defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou
devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar.
Qual o prazo de garantia para bens duráveis?
O PL 1.750/2019 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), estabelecendo o período de 60 dias de
garantia para bens duráveis e de 30 dias para
bens não
duráveis —
prazo que deverá ser contado após o término da
garantia estipulada pelo fornecedor.
Qual o prazo que o consumidor tem para reclamar?
30 dias
O
prazo para o
consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Qual o prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação?
26. O direito de
reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.