Que saudade pai?

Que saudade pai?

Saudades eternas de meu pai. Sempre que sinto saudades de meu pai, me lembro de todos os momentos bons que vivemos juntos. Meu pai pode estar longe, mas faço o possível para manter sua presença sempre aqui, em meu coração. Nenhuma distância e a saudade que traz consigo é capaz de apagar o amor entre um filho e um pai.

Que saudade do meu pai que se foi?

Desde que você partiu ficou um vazio grande na minha vida, e toda a felicidade de tê-lo ao meu lado foi substituída por saudade. E como sinto saudades suas, meu pai. Saudades das nossas conversas, do seu carinho, do seu amor, e do seu abraço onde todos os problemas deixavam de existir. Te amo para sempre, meu pai!

Quando se perde um pai?

Perder um pai é sentir uma dor muito grande e, passar por este momento de luto é algo bem difícil. A ausência da figura paterna pode deixar um buraco no coração de um filho e a partir desta falta, é preciso encher-se de boas vibrações e lembranças.

Como dói a saudade do meu pai?

Meu pai, sinto tanto a sua falta que às vezes parece que a saudade já não cabe mais no peito. Meu pai, sua morte deixou uma dor que ninguém pode curar. Mas o seu amor deixou memórias que ninguém pode apagar.

Como é difícil encarar a realidade de não te ter mais aqui meu pai?

Como é difícil encarar a realidade de não te ter mais aqui, meu pai. Pai, queria ter pelo menos uma última chance para dizer o quanto eu te amo. Eu queria que o céu tivesse horário de visita para eu poder matar a saudade que estou sentindo de você, pai!

Quanto tempo se fica de luto por um pai?

Um período de três meses a um ano é a media de duração do luto, mas pode chegar a até dois anos. Se a tristeza não diminui e o indivíduo não consegue retomar a vida, fica o tempo todo se sentindo culpado e infeliz, o problema se torna um luto patológico.

Quantos dias de luto por morte do pai?

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.