O que é a assembleia geral Ordinária?
A
assembleia geral ordinária é prevista em lei (Art. 24-Lei 4.591/64 e 1.350). Ela deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo data certa para ser realizada. Sua função é prestar contas do ano, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.
Qual é a diferença entre Assembleia ordinária e extraordinária?
Desta forma, entende-se que a
Assembleia Ordinária é um dever do síndico, principalmente para realizar a prestação de contas, enquanto a
Assembleia Extraordinária passa a ser um recurso disponível ao síndico e aos condôminos caso haja uma necessidade ou desejo pontual.
Como contagem prazo de convocação assembleia?
Para a
contagem do
prazo consideram-se os dias corridos, úteis ou não. Assim, está regular a
convocação se entre a
data da
assembleia e a
data da primeira
convocação tiverem transcorrido oito ou quinze dias, conforme o caso, excluindo-se da
contagem a
data da
convocação e incluindo-se a
data da
assembleia.
O que pode ser discutido em assembleia extraordinária?
A
assembleia extraordinária Assembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto
pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias.
Quem pode chamar assembleia de condomínio?
Normalmente, a convocação de
reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores
podem convocar uma
assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.