É permitida a venda de ascendente para descendente?
É nula a
venda de ascendente a
descendente, salvo se os outros
descendentes e o cônjuge do vendedor expressamente houverem consentido.
É possível a venda de descendente para ascendente?
Descendente a
ascendente. Possibilidade. - A legislação processual civil dispõe ser anulável a
venda de
ascendente a
descendente, salvo se os outros
descendentes expressamente houverem consentido, porém não proíbe que a
venda seja feita de
descendente a
ascendente.
É possível ocorrer um contrato de compra e venda de ascendente a descendente?
É anulável a
venda de ascendente a descendente, salvo se os outros
descendentes expressamente houverem consentido. ... É nula a
venda de ascendente a descendente, salvo se os outros
descendentes e o cônjuge do vendedor expressamente houverem consentido.
É anulável a doação de ascendente a descendente?
Nos termos do art. 496, CC, a
doação feita entre
ascendente e
descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros
descendentes, como ocorre na compra e venda.
Qual o procedimento correto para que a venda a descendente não contenha vícios?
1.132. Os ascendentes
não podem
vender aos
descendentes, sem que os outros
descendentes consintam. Comparando os dois dispositivos legais, essencialmente
não há diferença, pois em ambos há a vedação à
venda entre ascendente e
descendente.
É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento aos demais descendentes e do cônjuge do ascendente alienante?
II - é
anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes,
sem consentimento dos outros
descendentes e do cônjuge do
alienante. ... O prazo para anular a
troca é decadencial, contado a partir da celebração do negócio jurídico, de acordo com o art.
É válida à venda de ascendente a descendente mesmo sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante?
É nula a
venda de ascendente a descendente, salvo se os
outros descendentes e o
cônjuge do vendedor expressamente houverem consentido.
Como se opera a venda de ascendente para descendente?
Os
ascendentes podem
vender bens aos
descendentes, desde que haja consentimento dos demais
descendentes. Deve haver, também, a anuência do cônjuge do alienante, exceto
se o casamento for pelo regime de separação obrigatória de bens. A falta de consentimento torna o ato anulável, conforme art.
É possível a doação de ascendente para descendente?
Nos termos do art. 496, CC, a
doação feita entre
ascendente e
descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros
descendentes, como ocorre na compra e venda.