Como declarar valores recebidos de processo trabalhista?
Para
declarar os
valores tributáveis ganhos em uma ação
trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos
recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar
valores ganhos em ações
trabalhistas.
Como declarar recebimento de processo trabalhista no IR 2020?
Verbas
trabalhistas entram na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" Salários atrasados, férias não pagas, aposentadoria e outras verbas
trabalhistas que não tenham característica de indenização devem ser informadas na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente", também chamada apenas de "RRA".
Como calcular imposto de renda em acordo trabalhista?
Esse valor entra na faixa de 15%, então multiplicaremos R$ 2.850,00 x 15% = R$ 427,50 e sobre esse valor vamos diminuir a PARCELA A DEDUZIR que para a faixa de 15% equivale a R$ 354,80, ou seja, o Reclamante nesse mês de 04/2016 (fictício) terá que pagar R$ 427,50 – R$ 354,80 = R$ 72,70 a título de
imposto de renda.
Como declarar valor recebido em acordo judicial?
Os
valores vindos de uma ação
judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos
Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do
processo e vara em que tramitou o caso.
Como declarar recebimento de ação judicial no Imposto de Renda 2021?
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de
ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
Como declarar acordo judicial no Imposto de Renda 2021?
A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.
Como declarar recebimento de depósito judicial no Imposto de Renda 2021?
O
depósito judicial, até que a sentença deseja dada, é um bem de quem deposita. Então, o
depósito judicial deverá ser declarado na ficha Bens e Direitos. Utilize para tanto o código 69, informando os valores pagos, número da conta para
depósito, nome do exequente e o número de processo
judicial em andamento.