Qual a origem do Poder Judiciário?
No Brasil, as instituições judiciárias tiveram início com a colonização portuguesa. Os juízes ordinários, almotacés e outros funcionários eram designados inicialmente pelos donatários das capitanias hereditárias. Com o Governo Geral, a Justiça foi estruturada em três instâncias.
O que é o Poder Judiciário estadual?
O
Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados.
Quem integra o Poder Judiciário estadual?
A Justiça
Estadual (comum) é composta pelos juízes de Direito (que atuam na primeira instância) e pelos chamados desembargadores, que atuam nos tribunais de Justiça (segunda instância), além dos juizados especiais cíveis e criminais.
O que significa a expressão separação de poderes?
Entendemos como “
separação de poderes” a repartição das funções estatais entre órgãos autônomos entre si.
Quem representa o poder legislativo no estado?
No âmbito federal, o
poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este
poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Qual o princípio da separação de poderes?
O art. 2º da CF consagra a
separação dos
Poderes fulcrada na independência e harmonia entre os órgãos do
poder político, o que resulta, com relação aos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na ausência de subordinação funcional e no controle mútuo.
O que é a divisão de poderes prevista na Constituição?
A
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, consagra o Princípio da
Separação de Poderes no Estado brasileiro ao dispor que são
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.