Sou MEI tenho direito a auxílio doença?
Assim como ocorre com outros trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o
MEI também pode ser afastado pelo INSS. ... Então, saiba que o
auxílio-
doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o
microempreendedor individual ficar incapacitado de exercer suas atividades.
Qual o tempo de carência do MEI?
12 meses
Já nos benefícios por incapacidade, quando exigida, a
carência mínima é de 12 meses. Para o
MEI a
carência é ainda mais importante na hora da aposentadoria! Isso porque para este tipo de contribuinte garante-se apenas a aposentadoria por idade.
Qual o tempo de carência para auxílio-doença?
Estabelece a lei de benefícios previdenciários (artigo 25, inciso I, da Lei 8213/91) que o segurado, em regra, deve cumprir o período de 12 meses de
carência para ter direito ao benefício de
auxílio-
doença ou aposentadoria por invalidez, desde que prove a sua incapacidade permanente ou temporária através de perícia ...
Quem tem MEI pode se aposentar?
Sim, o
MEI pode se aposentar. Porém, para
se aposentar, o
MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da
aposentadoria. Os requisitos da
aposentadoria do
MEI são basicamente os mesmos da
aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes que eu vou explicar adiante.
Como fica a aposentadoria do MEI com a reforma?
O microempreendedor que pagar o DAS pelo tempo mínimo de 15 anos, terá direito ao benefício do INSS equivalente ao valor do salário mínimo no período de requerimento da
aposentadoria. Se o
MEI exercer outra profissão, o valor das contribuições podem ser somados e o valor da
aposentadoria por idade poderá aumentar.
Como saber tempo de contribuição do MEI?
Para se aposentar como
MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de
contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de
contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo
MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
A
aposentadoria do
MEI tem os mesmos requisitos da
aposentadoria de qualquer outro empresário. A única diferença é que, se você pagar o INSS apenas com a alíquota de 5% (sem complementação), você não terá
direito à
aposentadoria por tempo de contribuição.