Desde quando é devido o FGTS para empregada doméstica?
O recolhimento do
FGTS do
empregado doméstico passou a existir em 2013 no regime facultativo e tornou-se obrigatório em outubro de 2015 com a aprovação da PEC das Domésticas.
Como consultar o FGTS da empregada doméstica?
Para
consultar o FGTS pessoalmente, ou seja, direto em uma agência da Caixa, é necessário ter em mãos o seu Cartão Cidadão e a senha. Entretanto, pela internet, é possível realizar a
consulta através do site da Caixa. Neste caso, é preciso informar o NIS, também chamado de PIS/PASEP.
É obrigatório FGTS para doméstica?
A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores
domésticos e tornou
obrigatório o recolhimento do
FGTS, a partir do dia 01 de outubro de 2015.
Como emitir extrato de FGTS de doméstica?
É necessário apenas cadastrar uma senha para ter acesso ao portal e, mediante ao registro, o empregado também pode atualizar seu endereço e cadastrar o serviço de SMS para receber informações de saldo de depósito no seu celular.
O que é FGTS indenização perda de emprego doméstico?
De acordo com o art. 22 da PEC dos
Domésticos, o empregador deverá depositar mensalmente o valor equivalente a 3,2% da remuneração do trabalhador, destinado ao pagamento da
indenização compensatória pela
perda do
emprego. Isso acontece porque 3,2% da remuneração do
empregado corresponde a 40% do valor mensal do
FGTS.
Como funciona FGTS doméstica?
Qual o valor do
FGTS? O empregador da trabalhadora
doméstica deve fazer o deposito mensal de valor igual a 8% do salário. Além disso, deve recolher outros 3,2% referentes a antecipação da multa rescisória de 40% do saldo do
FGTS, devida nos casos de demissão sem justa causa.