Quais são os principais marcos legais da operação urbana consorciada?
A
Operação Urbana Consorciada (OUC)
é um instrumento do Direito Urbanístico instituído pelos artigos 32, 33 e 34 do Estatuto da cidade (Lei 10.257). ... Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de
operações consorciadas.
O que caracteriza um instrumento urbanístico?
Muitos autores se referem ao Estatuto da Cidade como uma caixa de ferramentas, e as ferramentas são os
instrumentos urbanísticos. ... Por exemplo, temos a diretriz segundo a qual a ordenação e o controle do uso do solo devem buscar evitar a retenção especulativa.
Como são definidas as operações urbanas consorciadas?
Operações urbanas consorciadas são intervenções pontuais realizadas sob a coordenação do Poder Público
e envolvendo a iniciativa privada, empresas prestadoras de serviços públicos, moradores
e usuários do local, buscando alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais
e valorização ambiental.
O que deve constar no plano diretor?
O
Plano Diretor deve estar voltado ao desenvolvimento do Município, com a ordenação do uso e ocupação do solo, seu parcelamento, o disciplinamento das edificações, bem como as medidas de atendimento das necessidades de educação, saúde e higiene, habitação e transporte, principalmente para a população de baixa renda.
Quais os principais instrumentos previstos pelo plano diretor?
Instrumentos previstos no Estatuto da Cidade como do parcelamento ou edificação compulsória, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, a desapropriação para fins de reforma urbana, o direito de preempção, são exemplos da aplicação deste princípio, se constituindo em avanço ...
Quem faz parte do Plano Diretor?
O
Plano Diretor está previsto na Lei 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade. Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes
devem elaborar um
Plano Diretor, o que engloba boa parte dos municípios e população brasileiros.
O que é preciso para fazer um Plano Diretor?
Etapas para a realização do Plano Diretor- Etapa 1: Diagnóstico das condições locais. ...
- Etapa 2: Participação da Sociedade na leitura e discussão dos indicadores municipais. ...
- Etapa 3: Redação e definição do plano diretor. ...
- Etapa 4: Sistematização do Plano Diretor. ...
- Etapa 5: Execução e avaliação.
22 de abr. de 2013