Qual a contribuição do empregado doméstico para o INSS?
O
empregado doméstico continua a contribuir conforme a sua faixa salarial, mas agora a porcentagem que se paga sobre o salário, o valor da
contribuição, mudou: Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.100,00): 7,5% De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,45: 9% De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%
Qual é o valor do INSS da empregada doméstica 2020?
Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.100,00): 7,5% De R$ 1.100,01 a R$2.089,60: 9% De R$ 2.089,61 a R$3.134,40: 12% De R$ 3.134,41 a R$6.101,06: 14%
Quem deve pagar o INSS da empregada doméstica?
O empregador é o responsável por fazer o recolhimento previdenciário do
empregado doméstico, através da guia DAE. Contudo, após o pagamento da Guia o empregador deve descontar a parte referente ao
INSS do
doméstico na folha de pagamento.
Como calcular Fundo de Garantia de empregada doméstica?
Para
calcular FGTS em atraso da
empregada doméstica, deve-se multiplicar se o número de dias em atraso pelo percentual de 0,33%. Logo, se o pagamento está atrasado em 10 dias, multiplica-se por 0,33%, e tem-se a multa de 3,33%.
Quando empregada doméstica pode sacar FGTS?
Quando a
empregada doméstica pode sacar o
FGTS? O saldo do
FGTS de
empregada doméstica pode ser acessado em casos de demissão sem justa causa, bem como termino de prazo previsto em contrato de trabalho. O dinheiro também
pode ser
sacado em outras situações, como aposentadoria e compra de moradia própria.
Quem deve pagar o FGTS da empregada doméstica?
O empregador deve recolher através do DAE o depósito de
FGTS na conta vinculada do
empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do
empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do
empregado.