O que diz o artigo 6 do CDC?
"
Art.
6º São direitos básicos do consumidor: (.) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
São direitos básicos do consumidor no seu art 6?
Conforme prevê o
art.
6º, inciso II do CDC, é um
direito básico do consumidor: "a educação e divulgação sobre o
consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações". O dever de informar é principio fundamental da Lei 8.078/90.
O que o artigo 6 do capítulo III do Código de Defesa do Consumidor CDC?
O inciso
III do
artigo 6º trata do dever de informação devendo esta ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O que diz os incisos I do art 6 dos direitos básicos do consumidor?
O
artigo 6º,
inciso I do CDC prevê como
direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". Esse
direito também está previsto no caput do
artigo 4º do CDC.
O que é direito básico?
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.
O que são direitos básicos do cidadão?
Os
direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os
direitos do
cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância
e também à assistência aos desamparados.