Como é cobrado o IR do CDB?
No
CDB, assim como em outros títulos, ele é
cobrado conforme a tabela regressiva — que beneficia quem mantém o investimento por mais tempo. A alíquota máxima
cobrada é de 22,5% para investimentos inferiores a 180 dias, e a mínima é a de 15%, para aplicações acima de 720 dias.
Quem recolhe o IR nas ações?
A tributação só se aplica para os investidores que vendem mais de R$ 20 mil por mês. Transações até esse valor estão isentas. O montante está relacionado às vendas, não à soma do lucro obtido no período. A isenção, além disso, não vale para o tipo “day-trade”, operações de compra e venda de
ações em um único dia.
Quem recolhe o imposto de renda em fundos de investimento?
A tributação para
fundos de investimento é o processo de recolhimento de tributos no qual todos investidores, de ativos suscetíveis, são submetidos. O investidor dos
fundos de investimento não deve pagar apenas o IR (
Imposto de Renda) sobre o
investimento, mas também o IOF e o come-cotas para alguns casos.