O que é uma cooperativa especial?
O que é uma cooperativa especial?
Também chamadas de cooperativas especiais, reúnem pessoas que precisam ser tuteladas ou estão em situação de desvantagem (ex.: deficientes, dependentes químicos ou psíquicos, egressos de prisão, condenados a penas alternativas, etc.).
O que é uma cooperativa social?
Cooperativas sociais são pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio de trabalho autônomo. Como sócios das cooperativas sociais, não podem executar trabalho subordinado a terceiros.
São cooperativas de 1º grau constituídas com o número mínimo de 20 pessoas físicas e podem ser operadoras ou prestadoras?
– Para constituição de uma cooperativa singular é necessário o mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo, excepcionalmente, permitida a admissão de pessoas jurídicas; 3 (três) cooperativas singulares para formar uma cooperativa central ou federação, podendo admitir, excepcionalmente, associados individuais; e, no ...
Quais são os direitos e deveres dos cooperados?
Os deveres dos cooperados são:
- Integralizar as quotas-partes de capital;
- Operar com a cooperativa;
- Observar o estatuto social da cooperativa;
- Cumprir, fielmente, com os compromissos em relação à cooperativa;
- Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Quais são os impostos pagos por uma cooperativa?
As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos. ... Além destes tributos, há incidências das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, incluindo o PIS-Folha, o INSS e o FGTS.
Como montar uma cooperativa de prestação de serviços?
- Forme o grupo. O primeiro passo é juntar o número de pessoas para começar a organizar sua cooperativa. ...
- Estabeleça o objetivo. ...
- Início do projeto. ...
- Escolha do ramo. ...
- Crie os valores da cooperativa. ...
- Crie a estrutura da organização. ...
- Formalização. ...
- Capital Social.
O que é necessário para constituir uma cooperativa?
Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
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