Quem paga o ITCD MG?

Quem paga o ITCD MG?

4. Quem é o contribuinte do ITCD - Doação? O contribuinte do ITCD, em regra, é o donatário, ou seja, aquele que recebe os bens e direitos doados, ficando o doador solidariamente responsável pelo pagamento do imposto. Caso o donatário domiciliado no Estado não seja localizado, o imposto será cobrado do doador.

Quem recolhe o ITCD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

Quem paga o Itcmd o doador ou o Donatario?

No caso de transmissão "causa mortis" os contribuintes são os herdeiros e legatários. Na doação, os contribuintes são os donatários, quando residentes ou domiciliados no Estado de São Paulo; se os donatários não forem domiciliados neste Estado, será contribuinte o doador residente neste Estado.

Como calcular o valor do Itcmd em SP?

A alíquota do tributo em São Paulo é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. Já a base de cálculo é o valor venal do bem, isto é, seu valor de mercado. Sendo assim, o cálculo é: Base de cálculo (valor venal) x 4% = valor do imposto.

Como calcular o Itcmd sobre doação em dinheiro SP?

A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.