É requisito para o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade a indicação na petição inicial a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória?

É requisito para o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade a indicação na petição inicial a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória?

Constitui requisito da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade a indicação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

É condição de admissibilidade de ação declaratória de constitucionalidade a demonstração da controvérsia jurisprudencial sobre a compatibilidade entre a norma questionada e o dispositivo da Constituição Federal?

STF quanto ao controle de constitucionalidade das leis. É condição de admissibilidade de ação declaratória de constitucionalidade a demonstração da controvérsia jurisprudencial sobre a compatibilidade entre a norma questionada e o dispositivo da Constituição Federal.

Em que consiste a existência de controvérsia judicial relevante na ação declaratória de constitucionalidade?

Para que seja ajuizada a Ação Declaratória de Constitucionalidade, a lei 9868/99 exige que o pedido venha acompanhado de cópia do ato normativo controvertido e prova da "relevante controvérsia judicial", ou seja, deve-se indicar a existência de ações em andamento em juízos ou tribunais inferiores em que a ...

Quais as circunstâncias em que se justifica o ajuizamento de uma ação declaratória de constitucionalidade?

Se o que justifica a ADC, de acordo com a jurisprudência do STF, é a alegada insegurança jurídica que resulta do controle concreto-difuso, onde juízes e tribunais deixam de aplicar uma lei por considera-la inconstitucional, o que dizer da situação onde o STF deixa de aplicar um dispositivo legal (art.

É possível haver desistência nas ações diretas perante o STF?

O relevo jurídico, político, social ou administrativo do tema submetido ao poder de controle “in abstracto” do Supremo Tribunal Federal justifica, por si só, a impossibilidade processual de admitir-se a desistência da ação direta.