É anulável o negócio jurídico que o representante no seu interesse ou por conta de outro celebra consigo mesmo no entanto Considera-se sanado o defeito quando o representante Substabelece os poderes que recebeu do representado é o negócio é celebrado entre o Substabelecido é o representante?

É anulável o negócio jurídico que o representante no seu interesse ou por conta de outro celebra consigo mesmo no entanto Considera-se sanado o defeito quando o representante Substabelece os poderes que recebeu do representado é o negócio é celebrado entre o Substabelecido é o representante?

É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outro, celebra consigo mesmo. No entanto, considera-se sanado o defeito quando o representante substabelece os poderes que recebeu do representado e o negócio é celebrado entre o substabelecido e o representante.

Qual o motivo de o negócio que representante faz consigo mesmo poder ser anulado?

É anulável o negócio celebrado pelo representante consigo mesmo, seja em nome próprio, seja em representação de terceiro, a não ser que o representado tenha especificamente consentido na celebração, ou que o negócio excluía por sua natureza a possibilidade de conflito de interesses.

Em que circunstância poderá haver contrato consigo mesmo e qual seu requisito de validade?

Ainda que exista essa divergência entre as doutrinas, o Código Civil prevê a existência do contrato consigo mesmo, como pode ser visto no artigo 117, “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

O que é dupla representação?

Em determinadas situações, ambas as partes são representadas pela mesma pessoa, caracterizando a hipótese de dupla representação. Noutras, além de representar um dos contratantes, o próprio representante figura na relação jurídica como parte. Nestes casos, o agente celebra autocontrato ou contrato consigo mesmo.

É nulo o mandato que contiver a cláusula em causa própria?

685 do código civil que diz: “Conferido o mandato com a cláusulaem causa própria” a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as ...