Qual é a diferença entre guarda tutela e adoção?

Qual é a diferença entre guarda tutela e adoção?

Mas nos dois casos, ambos continuam a ter o poder familiar. Enquanto a guarda pode ser solicitada nos casos de divórcio, adoção, ou até mesmo quando observado algum risco pessoal ou social para o menor, a tutela é concedida quando este se encontra em situação de risco quando não tem ninguém que exerça o poder familiar.

O que é o termo de tutela?

A Tutela pode ser definida como um encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; ...

O que o tutor pode fazer?

Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

Como fazer prestação de contas na curatela?

A prestação de contas deve ser apresentada ao Juiz responsável pela Interdição, para que o mesmo aprove as contas, após a manifestação do representante do Ministério Público. A periodicidade, deve ser de acordo com o que o Juiz determinou na sentença que decretou a interdição.

Pode ser curador de duas pessoas?

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.

Quais os documentos necessários para fazer uma curatela?

Curatela (Interdição)

  • Comprovante de residência do (a) requerente;
  • Certidão de casamento ou nascimento do (a) requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);
  • CPF e RG do (a) requerente;
  • Registro de nascimento do interditando;

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