Como comprovar endereço se moro de favor?

Como comprovar endereço se moro de favor?

No geral, são aceitos como comprovantes de residência:

  1. Contas água;
  2. Contas de luz;
  3. Conta de TV por assinatura;
  4. Conta de internet;
  5. Contas de telefone celular;
  6. Contas de telefone fixo;
  7. Contrato de aluguel, desde que tenha sido reconhecido firma em cartório;
  8. Declaração do Imposto de Renda recente;

Quem mora de favor?

É o que popularmente se denomina “morar de favor”, um mero ato de permissão do proprietário que não induz a posse do imóvel por quem nele passa a habitar.

Quem é o proprietário?

Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja.

Quais são os documentos de um imóvel?

Documentos necessários do imóvel

  • Matrícula do imóvel atualizada;
  • Escritura do imóvel atualizada;
  • Certidão de “Habite-se”;
  • Certidão Negativa de Ônus Reais;
  • Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais;

O que pode ser retirado do imóvel pelo antigo proprietário?

Se no contrato constam somente os dados do imóvel, sem quaisquer detalhes, o antigo proprietário “entenderá” que poderá retirar os lustres, ar condicionado, persianas, chuveiros, além de todo o mobiliário do imóvel. Não há qualquer irregularidade nisto, pois de fato, tais objetos não integram o imóvel.

O que fazer para tirar o IPTU do seu nome?

Quer dizer: se você precisa saber quem é o dono de um imóvel, dirija-se ao cartório de imóveis perante o qual estiver matriculado o imóvel (se a sua cidade tiver mais de um[5]) e solicite uma “certidão da matrícula” do imóvel. Quem estiver informado como proprietário nessa certidão será o dono do bem.