Quando nas relações de consumo é cabível danos morais?

Quando nas relações de consumo é cabível danos morais?

E o que o dano moral se encaixa aonde nesta história? Quando um fornecedor disponibiliza no mercado de consumo um produto ou serviço que prejudique, seja nocivo ao consumidor, e tenha conhecimento deste defeito, ele - o fornecedor, causa um dano ao consumidor, conforme art. 186, 187 e 188 do Código Civil Brasileiro.

Qual a responsabilidade do comerciante?

Em geral a responsabilidade civil do comerciante será subsidiária. Disciplina o CDC: Art. 13: "O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: ... O comerciante só será responsável subsidiariamente se quando solicitado não fornecer a identificação do fabricante ou não o fizer de forma clara.

Quais são as causas excludentes da responsabilidade do comerciante quanto ao fato do produto?

A doutrina e a jurisprudência, por fim, também têm aceitado como excludentes de responsabilidade outras hipóteses não previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como (i) a força maior e/ou o caso fortuito (neste caso, desde que se apresentem em sua vertente “externa”, ou seja, quando o fato não guardar relação ...

O que é o fato do produto?

Dessa forma, conclui-se que fato do produto ou do serviço refere-se ao defeito que causa o dano a segurança do consumidor. Esse defeito pode ser de criação, fabricação ou informação. O evento danoso é chamado pela doutrina de “acidente de consumo”.

São pressupostos para atribuição da responsabilidade pelo fato do produto?

Portanto, três são os pressupostos que informam a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, quais sejam: colocação do produto no mercado, relação de causalidade, ou seja, vinculação entre a colocação do produto defeituoso no mercado e que esse defeito possa ser atribuído ao fabricante, e por fim a constatação ...

O que é fato do produto CDC?

FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor.