Quando cabem embargos de divergência no STJ?

Quando cabem embargos de divergência no STJ?

O novo CPC (artigo 1.

Qual a condição para o cabimento de embargos de divergência da mesma turma que proferiu a decisão embargada?

§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

São cabíveis embargos de divergência quando o julgado paradigma for proferido pela Corte especial no caso do STJ ou pleno no caso do STF?

Sobre esse ponto, o ministro Francisco Falcão esclareceu que, de fato, o CPC, em seu artigo 1.

Quais os requisitos para que se entenda um acórdão como paradigma pertinente a servir para o cabimento dos embargos de divergência?

O acórdão paradigma é aquele que deve ser apresentado quando da oposição dos embargos de divergência que seja oriundo do mesmo Tribunal, haja decidido de maneira diferente a questão analisada no recurso especial ou extraordinário./span>

Como se determina o cabimento de um recurso?

Após a identificação da natureza jurídica da infração, determina-se qual o recurso cabível: para cada espécie de decisão judicial, a lei prevê apenas um determinado recurso ao mesmo tempo. É o chamado princípio da unirrecorribilidade. A exceção a esse princípio é o acórdão que viola lei federal e Constituição.

Quando cabe recurso ordinário no processo civil?

Recurso Ordinário Constitucional – Art. 1.