O que quer dizer o artigo 60 da LDB?

O que quer dizer o artigo 60 da LDB?

Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.

O que diz o artigo 59 da LDB?

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; ... V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

O que diz o artigo 58 da LDB?

_ Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

Quais são as leis da LDB?

Todas as leis da Educação

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Lei 4024 / 1961. Lei 5692 / 1971. Lei 9394 / 1996.
  • Fundef. Emenda Constitucional 14 / 1996. Lei 9424 /1996.
  • Fundeb. Emenda Constitucional 53 / 2006. Lei 11494 / 2007.
  • Plano Nacional de Educação. Lei 10172 / 2001.
  • Piso Salarial. Lei 11738 / 2008.

Como citar a LDB?

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. BRASIL.

Como fazer citações de leis?

Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.

Como citar artigo da Constituição Federal no corpo do texto?

Quando se tratar de Constituições e suas emendas,acrescenta-se a palavra Constituição seguida do ano de promulgação, entre parênteses, depois do nome da jurisdição e antes do título. Na referência: BAHIA, Constituição (1989), Capítulo XXIII – DO NEGRO, Art. 286.