Qual o prazo para Agravo em Recurso Especial?
Qual o prazo para Agravo em Recurso Especial?
15 dias
Qual o prazo para o recurso especial criminal?
15 dias
Como protocolar Agravo em Recurso Especial?
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
O que é o agravo em recurso especial?
O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
Quando cabe o recurso extraordinário?
Conforme dispõe a alínea c do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição, será cabível recurso extraordinário.
Quais são os requisitos do recurso extraordinário?
São pressuposto intrínsecos de admissibilidade o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. No que se refere o cabimento, já mencionamos a previsão constitucional do recurso extraordinário (art.
Quais os requisitos específicos do recurso extraordinário?
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
É possível a interposição dos recursos constitucionais junto ao STJ e STF para impugnar decisões oriundas do Jecrim?
Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Vale ressaltar que somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.
Não é possível interpor recurso especial direcionado ao STJ?
STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. O referido recurso somente será cabível quando tiverem se esgotado os recursos ordinários previstos na legislação processual vigente.
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