Como fazer uma declaração de faturamento anual?
Como fazer uma declaração de faturamento anual?
Acesse a parte de Declaração Anual de Faturamento no portal do Governo Federal clicando aqui. Em seguida, selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”. 2. Você será direcionado para o site do DASN-SIMEI.
Como fazer uma carta de faturamento para o banco?
Passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Informe o CNPJ.
- Informe o tipo de declaração.
- Informe o faturamento total anual.
- Confirme os valores.
Como declarar DCTF Inativa 2020?
Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e obtê-lo. O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Qual o valor da multa da DCTF inativa em atraso?
As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício. A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
Precisa de certificado digital para entregar DCTF inativa?
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF. ... O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Qual o valor da multa da DCTF entregue fora do prazo?
Declaração - Multa por Atraso na Entrega Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Qual o prazo para entrega da DCTF 2020?
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Qual o valor da multa por atraso na entrega da DIRF?
Penalidade em caso de atraso na entrega da declaração O valor mínimo a ser cobrado de multa para pessoas físicas e empresas que se enquadram no Simples Nacional é de R$200,00. Para os demais contribuintes a multa mínima será de R$500,00. Para saber mais sobre a Dirf, clique aqui.
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