Qual a diferença entre doença profissional ou doença do trabalho?

Qual a diferença entre doença profissional ou doença do trabalho?

O que é doença ocupacional ou profissional? A doença ocupacional, ou profissional, é aquela na qual o colaborador adquire uma condição enferma gerada pelas características do seu trabalho no dia a dia. Muitas vezes, trata-se de condições crônicas, ou seja, doenças que ele terá pelo resto da vida.

Qual o prazo para fazer o CAT?

A abertura da CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento do prazo legal pode gerar a aplicação de multa para a empresa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.

Quais são os benefícios do CAT?

O CAT, quando registrado, garante alguns direitos ao trabalhador, como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento (para aqueles que ficaram afastados até 15 dias); mudança de função e auxílio-acidentário caso haja sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na função anterior; aposentadoria ...

Porque abrir a CAT?

Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez, se for o caso. Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.

Para que serve a CAT de reabertura?

b) CAT Reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho; c) CAT Comunicação de Óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

O que me assegura o CAT?

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa garantir principalmente a assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez, quando o acidente acarretar a incapacidade definitiva do empregado.