Quando a empresa transferir o funcionário de cidade?
Quando a empresa transferir o funcionário de cidade?
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.
Como informar transferência no eSocial?
Como transferir um empregado para outra empresa e enviá-lo ao eSocial?
- Na empresa origem, acesse o menu PROCESSOS, submenu RESCISÕES e clique em INDIVIDUAL;
- Informe o código do COLABORADOR que será transferido;
- No campo DEMITIDO EM, informe a data da transferência;
Como registrar um funcionário no CEI?
O profissional liberal pode exercer suas atividades na qualidade de empregado ou empregador. Contudo, caso o profissional liberal opte por contratar empregados, este deverá cadastrar-se na Previdência Social, através da abertura do Cadastro Específico do INSS - CEI.
O que é uma empresa CEI?
Já o CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas equiparadas por lei a empresas, ou seja, pessoas naturais, comuns, mas que, ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.
Onde encontro o número do CEI?
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
Quantos dígitos tem o CEI?
12 digitos
O que é Cadastro Específico do INSS?
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
Como fazer Cadastro Específico do INSS?
O Contribuinte Individual e o Segurado Especial deverão se inscrever no CAEPF (IN RFB Nº 1828/2018).
- possua segurado que lhe preste serviço.
- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
O que é a CEI da obra?
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
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