Qual é a resposta ao agravo de instrumento?

Qual é a resposta ao agravo de instrumento?

Nesse sentido, por imperativo legal e entendimento doutrinário dispõe a Agravada do prazo de 15 (quinze) dias para interpor as CONTRARRAZÕES (contraminuta) ao recurso de Agravo de Instrumento, sendo, portanto, tempestiva, a apresentação da presente contrarrazão, cujo prazo, regra geral é de quinze dias, consoante ...

Onde dar entrada em agravo de instrumento?

De acordo com o art. 1015 do NCPC, em seus incisos podemos observar as situações cabíveis ao agravo de instrumento. Assim, o agravo de instrumento será interposto diretamente perante o tribunal competente. Será o agravo dirigido ao Presidente do Tribunal.

Onde interpor agravo de petição?

O protocolo do agravo de petição deve ser realizado na vara do trabalho que sentenciou a decisão a que se recorre. Exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA (número da vara) VARA DO TRABALHO DE (comarca).

Quando interpor agravo de petição trabalhista?

O prazo para o agravo de petição será de 8 dias contados da decisão agravada, conforme o art. 897, CLT. De igual modo, também o recorrido terá prazo de 8 dias para apresentar as contrarrazões ao recurso. A tempestividade segue, assim, a regra geral dos recursos trabalhistas.

Onde interpor recurso ordinário trabalhista?

895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).

Qual o prazo para interpor recurso ordinário trabalhista?

ARTIGO 895DA CLT. I - O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINARIO E DE 08 (OITO) DIAS (ART. 895 DA CLT) E COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.