Onde incide o Itcmd?

Onde incide o Itcmd?

O ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação – é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos).

Qual a base de cálculo do Itcmd?

A base de cálculo do ITCMD está definida na Lei como o valor venal dos bens, assim entendido como o valor de mercado. O valor venal do imóvel é aquele pelo qual ele será transacionado em uma situação de compra e venda no mercado.

Qual o prazo para pagamento do Itcmd?

Nos casos de arrolamento ou inventário judicial, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o prazo para o recolhimento não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão.

Como pagar imposto de transmissão causa mortis?

De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações:

  1. Na transmissãocausa mortis”: o herdeiro ou o legatário.
  2. Na doação: o donatário.
  3. Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
  4. No fideicomisso: o fiduciário.

Qual a diferença entre ITBI e Itcmd?

O ITCMD é devido ao Estado de onde se situa o bem, e o ITBI ao município da localização do bem. Ambos são calculados sobre o valor venal do imóvel. O contribuinte do ITBI é qualquer uma das partes e do ITCMD é o herdeiro ou legatário, no caso da herança, e o doador ou donatário, no caso da doação.