O que é cláusula de impenhorabilidade?

O que é cláusula de impenhorabilidade?

As cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade são cláusulas que as pessoas, quando da realização de seu testamento, ou de um ato de liberalidade, como uma doação, por exemplo, ao transferirem sua propriedade a terceiros, impõem condições a fim de que o bem transferido não mais saia do ...

Como tirar cláusula de inalienabilidade?

A cláusula de inalienabilidade precisa ser cancelada, seja pela via do acordo (retificação da escritura de doação em que ela foi imposta) ou pela via da sub-rogação (retirada da cláusula do imóvel que se pretende alienar e gravame em outro).

Qual a função da cláusula de inalienabilidade?

O objetivo da cláusula é proteger o beneficiário, pois evita a dissipação do bem. A inalienabilidade decorrente da vontade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (testamento ou doação), quando o testador ou doador assim determinam no testamento ou no instrumento de doação.

O que é uma cláusula restritiva?

Resumo: As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade são cláusulas restritivas impostas por ato de liberalidade, testamento ou doação, são limitações voluntárias ao direito de propriedade. ... A cláusula de impenhorabilidade proíbe que o bem sirva de garantia real aos credores na execução.

Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade?

Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima: ... é vedada a imposição de cláusulas restritivas aos bens da legítima, só cabíveis quanto à parte disponível do testador.

Quais dessas cláusulas restritivas da liberdade de testar abarca o conteúdo de todas as demais?

Quais dessas cláusulas restritivas da liberdade de testar, abarca o conteúdo de todas as demais: Impenhorabilidade; Inalienabilidade Incomunicabilidade; Irresponsabilidade; Nenhuma das alternativas anteriores. irissantosalve728 está aguardando sua ajuda.

Quanto à liberdade de testar no direito civil brasileiro?

Assim dispõem o art. 1846CC: “Pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.” O testador apenas disfrutará da plena liberdade de testar caso não possua descendentes, ascendentes ou cônjuge, podendo nesta situação, testar todo o seu patrimônio a quem desejar.

É possível ao testador gravar livremente os bens da legítima com cláusula de inalienabilidade?

"O CC estabelece a possibilidade de o bem da legítima ser gravado pelo testador com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, excepcionalmente: apenas incide quando existe justa causa.

É permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa?

§ 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa. § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

O que é a legítima dos herdeiros necessários?

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.