Como fazer o preenchimento da CAT?

Como fazer o preenchimento da CAT?

E como preencher o CAT?

  1. Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
  2. Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
  3. Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);
  4. Descrição da ocorrência;

O que fazer com a CAT Depois de preenchida?

CAT de óbito Esta pode ser usada especificamente nos casos nos quais o trabalhador venha a falecer depois que a CAT inicial foi preenchida. Após comprovado o óbito, a empresa deve preencher e emitir um novo documento notificando o falecimento do profissional.

Como faço para conseguir a cat?

Normalmente, as pessoas sabem que o sindicato pode emitir o CAT quando a empresa não o faz. O que poucos sabem é que o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer isso! Além desses, também podem formalizar a emissão da CAT: o médico que assistiu o trabalhador acidentado ou qualquer autoridade pública.

Como fazer a CAT pela internet?

Como emitir o CAT pela internet

  1. Entre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ...
  2. Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;
  3. Uma página da Previdência Social CAT abrirá;
  4. Vá ao menu “Cadastramento”;
  5. Selecione a opção “CAT”;

Como enviar a CAT para a Previdência Social?

Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional....

  1. Acesse o formulário;
  2. Escolha o tipo de CAT;
  3. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Como saber se a CAT foi registrada no INSS?

Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.

Quais os tipos de CAT e em que situações devem ser emitidas?

A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, também conhecido como acidente típico, acidente de trajeto (percurso residência e trabalho) e doença profissional. ... Não podemos esquecer que nem todo tipo de acidente sofrido pelo trabalhador é considerado como acidente de trabalho.